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FÓRUM CONTÁBEIS

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Processo Trabalhista emissão de guias

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3 , Cortador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 11:34

Bom dia pessoal.

Recebi um trabalho para gerar umas guias de INSS para um processo trabalhista. A empresa é MEI e não é minha cliente e o funcionário reclamante não estava registrado. Na sentença diz para recolher o INSS, mas somente consigo apurar pelo eSocial. Vou em processo trabalhista e faço o cadastro do funcionário e da ação, porém me gera os seguintes erros:

Não foi encontrado contrato de trabalho do RET do eSocial para o trabalhador com a mesma categoria 101 e data de início. Ação Sugerida: Quando o campo matricula não estiver preenchido, deve existir no RET do eSocial contrato de trabalho (S-2300) com mesma data de início e categoria para o trabalhador


Campo de preenchimento obrigatório: Matrícula atribuida ao trabalhador

Campo de preenchimento obrigatório: Data de início TSVE

Alguém pode me ajudar por favor?

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
[email protected]
https://www.carloshbotelhocorretor.com.br
James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 1 dia Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 11:55

Vamos tentar arrumar os dois erros abaixo e acredito que o primeiro erro irá sumir:

Campo de preenchimento obrigatório: Matrícula atribuida ao trabalhador
Crie uma matrícula, exemplo: 123456000.

Campo de preenchimento obrigatório: Data de início TSVE
data em que o funcionário iniciou os trabalhos na empresa(é para aparecer nos documentos do processo).

Tente colocar esses informações e veja se o erro 1 irá continuar.

Fighting for you Albuquerque
Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 1 hora Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 14:20

Olá, nao encontrei um topico especifico mas, tenho esperança de encontrara alguem que me ajude: no caso de homologação de acordo ( o funcionário nem chegou a entrar com uma ação, foi feito um acordo com funcionário e homologado na justiça) e o empregador é pessoa física ( CEI) fiquei em dúvida se o código de pagamento é 2852 ( conciliação, acordo, dissídio e convenção coletiva -CEI) ou 2801 ( reclamação trabalhista-CEI), ou somente o 2208 ( empresas em geral -CEI), poderia me ajudar? É a competência é o mês q foi homologado o acordo né? ( ele colocou pra pagar só após a última parcela) mas já querem pagar logo
É PRA PAGAR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA

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